Entenda se Mabel pode tomar posse como prefeito de Goiânia após decisão que cassa registro
12/12/2024
Decisão também condenou o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder e determinou a inelegibilidade deles por oito anos. Defesas vão recorrer da decisão. Sandro Mabel quando foi eleito prefeito de Goiânia
Wesley Costa/O Popular
O prefeito de Goiânia eleito Sandro Mabel (União) e a vice dele, Cláudia Lira (Avante), tiveram o registro cassado em uma decisão da Justiça Eleitoral de Goiás. O documento também condenou o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder e determinou a inelegibilidade dos três por oito anos. O g1 conversou com a advogada especialista em direito eleitoral, Marina Morais, que explicou que, na prática, essa decisão não impede que Mabel tome posse no dia 1º de janeiro de 2025 – entenda abaixo.
“Eles têm prazo para recorrer. Ele consegue ser diplomado na próxima semana e assumir o mandato enquanto o recurso dele é julgado [definitivamente]”, explicou a advogada.
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A defesa dos três vai entrar com recurso contra a decisão da juíza Maria Umbelina Zorzetti, que também exigiu o pagamento de multa aos três condenados. A especialista em direito eleitoral ainda justificou que, uma vez que a defesa recorre da decisão em primeira instância, ela fica suspensa até o final do julgamento.
A advogada ressaltou que, caso Mabel seja condenado em todas as instâncias, ao final ele pode ser impedido de continuar no cargo. Caso isso ocorra, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, devem ser realizadas novas eleições, as chamadas eleições suplementares.
Até que uma nova votação seja realizada e um novo prefeito seja escolhido, o presidente da Câmara de Goiânia é o responsável por assumir a gestão municipal.
A inelegibilidade dos três foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.
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O que dizem as defesas?
Em nota, a defesa de Sandro Mabel e Cláudia Lira informou que recebeu o documento com surpresa, disse que vai entrar com recurso e reafirmou que "não houve qualquer irregularidade na conduta apontada". Disse também que, como a decisão não possui execução imediata, não vai atrapalhar a diplomação do prefeito e sua vice em 19 de dezembro e a posse deles em 1º de janeiro de 2025.
Durante uma coletiva de imprensa realizada na quarta-feira (11), Ronaldo Caiado afirmou que recebeu com “tranquilidade” a decisão da Justiça Eleitoral de Goiás e alegou que promoveu jantares com lideranças políticas para discutir a crise que afeta diversos setores da Prefeitura de Goiânia, como a situação da Saúde e a infraestrutura da Educação.
Na coletiva, o governador também citou outros políticos, como os ex-presidentes Dilma Rousseff, Jair Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que realizaram eventos em residências oficiais durante períodos eleitorais.
Segundo ele, em 2014, a então presidente Dilma Rousseff recorreu de uma decisão após usar o Palácio da Alvorada. Ele leu o parecer do ministro Dias Toffoli, que afirmou: “Se a própria utilização da residência oficial no período de campanha, que é próximo das eleições, é lícita, quanto mais em período pretérito. Não vejo aqui qualquer ilicitude”.
Sentença
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De acordo com a decisão, emitida na quarta-feira (11), vídeos mostram o uso indevido da estrutura governamental por Caiado para favorecer eleitoralmente de Mabel – assista acima. Segundo o documento, o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, foi organizado e decorado para receber os convidados, e o evento contou com alimentos e bebidas. As imagens foram postadas nas redes sociais do governador.
Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:
Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.
A advogada eleitoral Marina Morais também explicou que, no caso de Ronaldo Caiado, como a decisão não se trata de uma cassação, mas de uma decretação de inelegibilidade, isso não interfere na gestão atual dele.
"Enquanto ele não tiver uma suspensão dos direitos políticos, ele consegue permanecer no cargo normalmente", explicou a especialista.
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